A Nova Estrutura dos Provimentos de Urgência

Autores

  • Ramon Lisboa

Palavras-chave:

Processo, Estrutura, Alterção

Resumo

Por pelo menos dois séculos o Direito Processual agasalhou o paradigma racionalista, fruto das idéias iluministas, mais propriamente do jusnaturalismo. A conseqüência dessas ideologias no âmbito processual foi a de impedir a aplicação das tutelas interditais, de urgência, dado que as mesmas estão fundadas em juízos de verossimilhança, não carreando a devida certeza para o processo, eis que matematicamente falsas. No limiar do novo milênio, o direito processual brasileiro, retornando instituições do direito romano clássico, introduz a antecipação de tutela, medida judicial sincrética que rompe o paradigma racionalista, representando, destarte, um dos maiores progressos para a ciência jurídica. 

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Como Citar

Lisboa, R. (2010). A Nova Estrutura dos Provimentos de Urgência. Revista Sociais E Humanas, 14(1), 101–107. Recuperado de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/1204

Edição

Seção

Artigos Livres