ATIVISMO JUDICIAL E ESTADO DE DIREITO

Autores

  • Carlos Eduardo Dieder Reverbel

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947028

Resumo

O presente trabalho insere-se na Teoria do Estado e no Direito Constitucional. Parte da natural sociabilidade do humano para demonstrar que o Estado de Direito nasce para servir a pessoa, e esta abdica parte de sua liberdade em prol de um convívio harmônico e pacífico dentro da sociedade. Delimita, mesmo que não desenvolva, o que entende ser os princípios de Estado de Direito. Após, insere o estudo dentro das duas principais famílias de direito: common law e romano-germânica; apresentando o princípío prevalente em cada uma delas: legalidade e processualidade. Desenvolve distinção de McILWIAN entre  jurisdictio y gubernaculum, pois o Estado de Direito só pode ser aquele que delimite e proteja uma área restrita à  Política, e uma área restrita ao  Direito. Por fim, antes da conclusão e da bibliografia, mostramos  os  entraves que o  ativismo judicial  – inclusive colacionando jurisprudências – tem gerado para o florescimento de um Estado de Direito racional.

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Publicado

30-04-2009

Como Citar

Eduardo Dieder Reverbel, C. (2009). ATIVISMO JUDICIAL E ESTADO DE DIREITO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 4(1). https://doi.org/10.5902/198136947028

Edição

Seção

Artigos científicos