ICMS E O SIMPLES NACIONAL - O REFLEXO DO RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Autores

  • Verônica Rosa Lucion da Cruz UFSM
  • Cristiane Augusta Roos UFSM

DOI:

https://doi.org/10.5902/198109465796

Resumo

Este trabalho foi desenvolvido com o intuito de explanar algumas das várias facetas do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação). Serão abordados fatores que condicionam o recolhimento do ICMS nas federações brasileiras, e principalmente no Rio Grande do Sul. O recolhimento do ICMS, um dos impostos mais importantes, é de responsabilidade dos estados e tem como seu fato gerador a circulação de mercadorias, bem como a entrada e saída de mercadorias de um estabelecimento para outro. Considerando as formas de recolhimento deste imposto, daremos foco ao diferencial de alíquota, uma obrigação de pagamento do ICMS pelas empresas na compra de mercadorias oriundas de outras federações onde há a diferença de alíquotas. Esta obrigação se enquadra a todas as pessoas jurídicas, independente de seu regime tributário, (com exceção da nova modalidade o Micro Empreendedor Individual, regularizada pela Lei Complementar nº 128/2008), inclusive as empresas enquadradas no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, as quais estão obrigadas a recolher esta diferença, sem poder dele se creditar, pois a sua legislação não a permite.

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Como Citar

da Cruz, V. R. L., & Roos, C. A. (2012). ICMS E O SIMPLES NACIONAL - O REFLEXO DO RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Revista Eletrônica De Contabilidade, 6(1), 67. https://doi.org/10.5902/198109465796

Edição

Seção

Artigos